Aviso: este artigo não é consultoria jurídica, contábil, de investimento nem orientação de voto, e não promete resultado. Não diz qual resultado da eleição é melhor para quem compra e não prevê preço, juros nem volume de leilões.
A maior parte da conta do lance não depende de quem vai ocupar a Presidência. O rito do leilão, ITBI, registro, dívidas do imóvel e desocupação seguem leis que um novo governo não troca por decreto. O que um governo mexe fica concentrado em três lugares: o programa habitacional, as condições de crédito da Caixa e as regras do FGTS. A taxa básica de juros, por lei, é do Banco Central.
Na apuração da noite de 04/10/2026, com 99,18% das seções totalizadas, o TSE ainda não tinha preenchido a situação de 2º turno para Presidente; o eventual 2º turno está marcado para 25/10/2026 (nota Presidência 2026 - Hub, cofre de política). Aqui entram os planos de governo protocolados no TSE pelos dois mais votados nessa apuração parcial, na ordem do número de urna: 13 (Lula, PT) e 22 (Flávio Bolsonaro, PL), lidos pela nota Habitação e Crédito Imobiliário nos Planos do 2º Turno 2026. Plano é posição declarada, não lei.
O que fica igual com qualquer resultado?
Seis peças da conta, com a lei consultada no Planalto em 04/10/2026:
- Leilão de banco. Consolidada a propriedade, o credor promove o leilão em até 60 dias (Lei 9.514/1997, art. 27).
- Leilão judicial. É feito por leiloeiro público (CPC, art. 881, § 1º). O parcelamento exige ao menos 25% à vista e o saldo em até 30 meses, com hipoteca do próprio imóvel (art. 895, § 1º).
- Dívidas do imóvel. No judicial, os créditos sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, passam para o preço (CPC, art. 908, § 1º). O adquirente responde pelo condomínio atrasado do alienante (Código Civil, art. 1.345); o edital diz o que passa (livro, cap. 8). Ver Dívida de condomínio no leilão.
- ITBI. É imposto do município (Constituição, art. 156, II); a alíquota é da lei da cidade. Ver ITBI em leilão.
- Registro. A propriedade só passa com o registro do título (Código Civil, art. 1.245); a arrematação é ato de registro (Lei 6.015/1973, art. 167, I, 26).
- Desocupação. No leilão de banco, quem arremata tem reintegração na posse por liminar, para desocupação em 60 dias (Lei 9.514, art. 30). O custo depende de quem ocupa (livro, cap. 10; Imóvel ocupado em leilão).
Essas regras mudam, mas pelo Congresso: o art. 30 da Lei 9.514 tem redação dada pela Lei 14.711/2023, e medida provisória do presidente vai de imediato ao Congresso (Constituição, art. 62). Nenhum dos dois planos trata de leilão de imóvel, de retomada de imóvel nem de ITBI, IPTU ou ITCMD (nota do cofre de política, seção “Temas sem tratamento”).
O que um governo federal pode mexer, e o que cada plano diz?
Na Caixa, o livro registra financiamento de até 95% do lance, limitado a 90% da avaliação no SAC, em condições de março de 2025 que “mudam sem aviso” (caps. 14 e 17; nota Cota de 90 por cento da Avaliação). O FGTS para moradia própria exige três anos sob o regime e operação financiável pelo SFH (Lei 8.036/1990, art. 20, VII); as normas vêm de um Conselho Curador com trabalhadores, empregadores e governo (art. 3º).
O que cada plano diz, com a página do PDF:
| Tema | 13 — Lula (PT) | 22 — Flávio Bolsonaro (PL) |
|---|---|---|
| Programa habitacional | “O MCMV será mantido e ampliado no próximo mandato, para todas as faixas de renda” (p. 45). Cita o Compra Assistida, para “aquisição de imóveis já prontos”, e o Reforma Casa Brasil (p. 45). Meta para 2027–2030: o plano não traz. | “Vamos retomar o Casa Verde e Amarela, com meta de 2,5 milhões de residências” (p. 47). Cita o Casa Segura para Envelhecer, com subsídio à acessibilidade (p. 39). Prazo da meta: o plano não traz. |
| Caixa e financiamento da casa | A Caixa não é citada. Fala em regras de “responsabilidade na concessão de crédito”, sem recorte imobiliário (p. 49). Taxa do financiamento habitacional: o plano não trata. | A Caixa como “Banco da Prosperidade”, com “a habitação e a regularização da casa” (p. 46); “a menor taxa de juros possível no financiamento” do programa (p. 47). Número de taxa: o plano não traz. |
| FGTS | O plano não trata: o FGTS não é citado. | Cita o FGTS só como direito de quem tem carteira assinada (p. 43). Uso do FGTS na habitação: o plano não trata. |
| Leilão e retomada de imóvel | O plano não trata. | O plano não trata. |
Nenhum dos dois planos trata da regra da Caixa para financiar imóvel de leilão: cota sobre o lance, entrada e lotes financiáveis não aparecem.
A Selic depende de quem vencer?
Não diretamente. A Lei Complementar 179/2021 dá ao Banco Central o objetivo fundamental de “assegurar a estabilidade de preços” (art. 1º). As metas são do Conselho Monetário Nacional, e conduzir a política monetária compete “privativamente” ao Banco Central (art. 2º). O presidente da República indica e nomeia a diretoria, depois de aprovação do Senado (art. 4º).
Os mandatos são desencontrados. O do presidente do Banco Central começa em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato presidencial (art. 4º, § 1º); dois diretores começam em 1º de março do primeiro ano (§ 2º, I). Quem tomar posse em 2027 nomeia esses dois diretores em 2027 e o presidente do Banco Central para 2029. A exoneração segue as hipóteses do art. 5º (consulta de 04/10/2026).
O que os planos dizem sobre juros, lado a lado:
- 13 — Lula (PT): “vamos criar as condições para uma redução sustentada das taxas de juros”, mantendo o arcabouço fiscal (p. 49). O Banco Central não é nomeado.
- 22 — Flávio Bolsonaro (PL): “Juros menores não se decretam: conquistam-se com contas em ordem” (p. 32); a redução da dívida para os juros básicos ficarem “em linha com a média internacional” (p. 33). O Banco Central não é nomeado.
Nenhum dos dois traz número para a Selic.
Onde isso entra na conta
A eleição não troca as linhas da pilha de custos; pode trocar o valor de três. A taxa do financiamento muda as parcelas do ciclo (livro, caps. 12 e 14), a cota da Caixa muda a entrada, a regra do FGTS muda de onde sai o dinheiro (cap. 17). Como cada linha mexe no lance máximo está no capítulo 20 do livro Antes do Martelo. Conheça o livro.
O que fazer com isso no dia do lance?
Refazer a conta com as variáveis daquele dia, não com as da campanha, cada uma na sua fonte primária:
- Condições de crédito: no simulador e na agência da Caixa, no dia, para aquele lote; o edital diz se o lote aceita financiamento e FGTS. Ver Financiamento da Caixa em leilão e FGTS na arrematação.
- ITBI: na prefeitura do imóvel.
- Dívidas e ônus: na certidão de matrícula atualizada do cartório e no edital.
- Programa habitacional: vale a lei ou norma publicada, não o plano de governo.
Se uma variável mudou entre a análise e o leilão, a conta antiga perdeu a validade. Variável que você não levantou no dia não é conta, é palpite.
O que este artigo não sabe
- Quem disputa o 2º turno, oficialmente. O recorte em 13 e 22 vem da apuração parcial; confira a situação no site do TSE.
- O que os candidatos dizem fora do plano. Debate e material de campanha não foram lidos, por regra deste artigo.
- Se as propostas serão executadas. Nenhum dos dois planos apresenta custo fiscal das metas habitacionais (nota do cofre de política).
- A regra atual da Caixa para imóvel de leilão. Os números do livro são de março de 2025; o site da Caixa não foi consultado.
- As resoluções do Conselho Curador do FGTS e a composição do Conselho Monetário Nacional. Lemos as leis citadas, não essas normas; confirme na Caixa antes de contar com o FGTS.



